Certamente que já se confrontaram com a necessidade de obter um atestado médico para a escola de condução ou para renovação da carta. Também já terão percebido que há médicos que se recusam a emitir estes atestados. Será isto legal? Porque acontece?
Sim, é legal! O código deontológico da ordem dos médicos refere que todo o médico é tecnicamente independente e responsável pelos seus atos. Também prevê a objeção de consciência, que consiste na recusa de atos que entrem em conflito com os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários. No entanto, estes princípios não podem naturalmente comprometer situações urgentes.
Ora, se o atestado para a carta de condução visa uma necessidade social e o de uso e porte de arma colide com os princípios ideológicos de alguns médicos, nenhum desde atos é obrigatório. Para além disso, a emissão destes atestados precedem uma avaliação médica extremamente abrangente, para as quais nem sempre há formação.
Também importa ressalvar que o Governo previa a criação de centros dedicados à avaliação dos condutores, mas tal nunca se concretizou. Na verdade, esta seria a solução do problema.
NOTA FINAL: Um atestado não é só “um papel”, é o resultado de uma avaliação médica com responsabilidade sobre quem o emitiu.