A segurança automóvel é um método preventivo muito eficaz. Nas crianças aí de sua casa, todo o cuidado é pouco e são necessárias medidas específicas de acordo com o peso, altura e idade. As cadeirinhas auto ocupam um lugar fulcral.
Nunca facilite, nem mesmo em pequenos percursos que são aliás os principais trajetos onde acontecem os maiores acidentes.
Como tal, estas são algumas regras que deve aplicar no transporte de crianças em automóvel:
- Obrigatório uso de cadeirinha ou banco elevatório até aos 12 anos e altura inferior a 135 cm;
- É obrigatório o uso da cadeira no banco traseiro exceto até aos 3 anos, altura em que pode usar o banco traseiro ou frontal, neste último caso a cadeira deve ser adequada e a criança deve estar virada para a retaguarda (com o airbag desligado);
- A partir dos 3 anos é obrigatória a colocação da cadeira no banco traseiro, exceto se estes não existirem ou, caso existam, não tenham cintos de segurança;
- O banco elevatório (sistema do grupo III) pode ser utilizado dos 22 aos 36 kg (aproximadamente aos 7-8 anos);
- Existem vários tipos de cadeirinhas, dividas em 6 grupos, destinadas a crianças com determinado peso e idade.
- A partir dos 12 anos ou altura igual ou superior a 150 cm, a criança poderá ir no banco da frente sem necessidade de banco elevatório.
Exemplo de cadeirinha auto:
Assento de elevação para carro Grupo 2/3, projetado para crianças com peso entre 15 e 36 kg (aproximadamente a partir dos 4 anos), proporcionando estabilidade e segurança durante o transporte. Este assento mantém a criança segura utilizando os cintos de segurança do próprio veículo. Construído para resistir ao uso prolongado, é durável e leve, facilitando sua instalação em qualquer veículo. Homologado de acordo com a Norma Europeia ECE R44/04. Peso: 1,5 kg. Dimensões (Altura x Largura x Profundidade): 17 x 36,5 x 37,5 cm.
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